Um caso entre maçom e a Igreja católica

27/03/2014 13:38

Escrito por Robério Braga

Foram constantes, anos a fio, as desavenças entre a Igreja católica e a Maçonaria, especialmente no período do Império, lá pelos idos de 1873 e 1875, quando a tormentosa questão assumiu proporções desmedidas. Manaus no fugiu a regra e muitos casos poderiam ser contados para exemplificar os constrangimentos e as reações adversas, parte a parte, algumas até bastante recentes, nos meses finais do século XX.

Em 1873 dentre várias outras autoridades da Igreja católica o bispo de Pernambuco abriu guerra contra a maçonaria, chegando a mandar expulsar das Irmandades católicas todos os que participassem da sociedade secreta, na verdade integrada pelas pessoas mais influentes da sociedade daqueles anos. Tal providência fez com que as lojas maçônicas tomassem a cabo, de seu lado, uma série de providências de defesas, reacendendo também casos anteriores, como o do general Abreo Lima, penalizado pela Igreja.

O de que vamos tratar é um exemplo peculiar ocorrido em Manaus em 1875 envolvendo o padre Manoel José dos Santos Pereira e o cidadão Antonio Augusto Alves, que era vereador a Câmara de Manaus, em razão de ato de batismo.

Na pia batismal levado pelo padrinho Antônio Augusto Alves, compareceu uma criança para receber o sacramento do batismo. Reconhecido pelo religioso como maçom, travaram um diálogo que, por si, serve para demonstrar o clima reinante, na mesma ocasião em que a questão religiosa dominava os foros nacionais do Império, assumia importância para a classe política e ganhava as páginas dos jornais de maior repercussão, especialmente na Corte, no Recife e Belém do Pará.

Teria dito o padre, antes de celebrar o ato religioso: Sei que você é maçom, mas se me promete não pertencer mais àquela sociedade, risco o seu nome desta lista, como já tenho feito a outros, e balizo a criança: do contrário não o faço – pois como maçom não o aceito como padrinho, e por isso veja se quer que ponha o sinal de que não mais faz parte da maçonaria, em diante. Para isso não precisa juramento, basta a sua palavra, de lá não mais voltar desde hoje.

Diante do fato, na presença de outros convidados, em plena Igreja, o padrinho respondera que prometia não ir a maçonaria naquele dia, mais que continuaria nos quadros da instituição e se mais exigências fossem feitas ele iria embora sem participar do ato religioso. O padre teria aceito a situação, balizado a criança, admitido o padrinho não mais tratado do assunto, mesmo em outras ocasiões em que se encontraram pela cidade.

Outros maçons amazonenses já teriam sido intimados a assumir tal postura, pelo mesmo padre, mas todos insistiam em que podiam ser bons maçons e bons cristão, cumprindo as obrigações e encargos das duas ordens, que não se confundiam.

Tudo está registrado na imprensa local. É que o padre Santos Pereira, de público, pelo jornal Commercio do Amazonas, de julho de 1875 cobrou do senhor Antônio Alves o cumprimento do compromisso de abandonar a ordem maçônica, sendo refutado, publicamente, pelo jornal de 27 de julho do mesmo ano, cada um narrando os fatos a seu modo.

O que deve ser ressaltado para contribuir com a história das duas instituições é que vivíamos o ápice de uma campanha da Igreja contra a Maçonaria, em várias cidades era grande a influência de bispos revoltados com a vida “secreta” que os maçons levavam na defesa de suas regras de obediência, organização singular, e influência social, política e econômica.

O que se exigia na ordem maçônica, ao contrário, era que o seu integrante tivesse uma religião, fosse coerente com sua consciência, firme nos seus propósitos morais e éticos.

Fonte:Biblioteca do Amazonas

Ver também: Padre a maçom.